Mexer no aparelho celular enquanto dirige é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro, e apesar de não ser considerado um crime de trânsito, é considerado uma infração de trânsito de natureza gravíssima.
Conforme estabelecido no CTB no artigo 28, a todo momento o motorista deve ter total controle do veículo, observando com atenção e tendo os cuidados necessários e indispensáveis à segurança do trânsito.
Uma infração gravíssima gera a penalidade de multa de valor R$ 293,47 que ainda pode sofrer acréscimos de acordo com o índice de periculosidade, fora isso uma infração gravíssima soma sete pontos no registro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.
Fica a dica, proteja sua vida e seu bolso!